Ajuda

Garantidora

É uma empresa que garante a receita mensal do condomínio. Ou seja, independentemente, se o morador pagar em dia as taxas de condomínio (ou não), a garantidora repassa o valor integral, garantindo a cobertura financeira para o orçamento do condomínio.

Basicamente, a garantidora emite os boletos das taxas condominiais e envia a todos os moradores. Mesmo os boletos que não forem pagos pelos condôminos, a garantidora antecipa o valor integral ao caixa do condomínio e cobra posteriormente do inadimplente. Isso tudo mediante ao contrato de prestação de serviços.

A garantidora de condomínio cuida apenas das taxas condominiais (emissão dos boletos, cobrança dos inadimplentes, etc). Já o síndico faz toda a parte administrativa e gestão dos recursos, pagamento de contas, aplicação de multas, assembleias, entre outros.

De antemão, a garantidora não faz a gestão do condomínio. Ela auxilia para que o condomínio tenha o valor integral da receita depositado mensalmente.

  • 1º passo: aprovar a contratação da garantidora em assembleia. Assim, o custo da contratação pode ser rateado entre os condôminos. Ainda, pode ser feita sem a aprovação em assembleia. Desta forma, o valor mensal não poderá ser rateado entre as unidades.
  • 2º passo: enviar o cadastro completo dos apartamentos, CNPJ, convenção, ata de aprovação orçamentária, rateios em andamento e eleição de síndico, além da ata de aprovação da contratação da garantidora, se esta tiver sido feita em assembleia.
  • 3º passo: depois disso, é só acertar os valores, prazos, datas de pagamento e serviços que serão entregues.

É o valor da receita antecipada do condomínio. Assim, o condomínio recebe o valor integral do orçamento do mês depositado na conta, em data previamente acordada.

Para o síndico:

Ao contratar os serviços de garantia de condomínio, o síndico terceiriza o trabalho de emissão de boletos, bem como a cobrança dos inadimplentes. Com isso, o síndico não precisa mais se indispor com nenhum vizinho, além de otimizar suas tarefas. Além disso, não precisa mais se preocupar com o fato de não arrecadar o valor necessário no mês ou aumentar a taxa de condomínio para suprir o valor da inadimplência. Além disso, a garantidora é sinônimo de segurança financeira para aprovação de obras, chamadas de capital e rateios, pois esses valores também são garantidos mensalmente.

Para os condôminos:

Os moradores terão uma maior valorização do seu imóvel, uma vez que com dinheiro em caixa, a administração do condomínio pode se programar para efetuar todos os reparos e obras necessárias, sem se preocupar de não arrecadar o valor e ter que aumentar o rateio ou suspender a reforma, por exemplo.

Para o condomínio:

Ainda, como o custo do serviço é fixo, todas as despesas de cobrança extrajudicial (ligações, envio de cartas, notificações etc) são assegurados pela garantidora, bem como todos os custos da cobrança judicial (contratação de advogado, pagamento de custas processuais, entre outros).

Sim, desde que seja aprovado em assembleia, a qual respeite o quórum estipulado (para algumas obras é fundamental a presença de um quórum mínimo).

O custo varia conforme a inadimplência do condomínio. O percentual é fixo sobre o total da receita. Simule a contratação para o seu condomínio.

Boletos

Na Azuritta, os boletos são disponibilizados via e-mail, aplicativo, site e impresso. Falando em aplicativo, baixe a versão grátis do nosso app

É uma forma que o Banco Central implantou a fim de evitar fraudes. Assim, a garantidora emite o boleto e envia ao banco as informações para que ele faça o registro e “libere” o pagamento em toda a rede bancária. Esse trâmite demora alguns minutos, o que às vezes impede que o morador consiga pagar seu boleto imediatamente, tendo que esperar o banco processar esse registro.

Para trocar, o morador precisa enviar para a garantidora a cópia do contrato de compra e venda do imóvel, matrícula atualizada ou a escritura do imóvel.

A taxa de condomínio possui o vencimento em data prevista em assembleia e/ou convenção. Assim, caso o morador não receba o boleto, é importante que ele busque auxílio da garantidora. Vale destacar que a Azuritta envia os boletos com tempo hábil para pagamento.

Casos excepcionais podem ocorrer. Por isso, é importante manter sempre o cadastro atualizado. Se não receber o boleto com pelo menos 05 dias de antecedência ao vencimento, comunique imediatamente.

Taxas

A taxa de condomínio sempre é gerada no valor total de todas as despesas. Com isso, existem algumas despesas que são de responsabilidade do inquilino, outras, do proprietário. Mesmo assim, é importante que o proprietário sempre acompanhe a situação da regularidade de todos os pagamentos.

Em caso de inadimplência, é ajuizado ação contra o proprietário do imóvel (mesmo que na taxa tenha despesas de consumo de gás e água, por exemplo, do período que o inquilino está no imóvel).

Vale destacar que o condomínio só pode ajuizar ação contra o proprietário, e a este, caberá o direito de regresso contra o inquilino.

Não. Apesar de ser uma prática por vezes comum, não existe desconto na pontualidade, uma vez que o condomínio cobra apenas o valor necessário para saldar seus compromissos.

Ainda, por não possuir fins lucrativos, o desconto por pontualidade configura prática ilegal.

Não há nenhuma previsão legal para desconto durante a pandemia. Como a taxa de condomínio é cobrada para ratear as despesas de área comum, subentende-se que a suspensão ou desconto na cobrança da taxa traria prejuízo ao condomínio e faria com que este não consiga arrecadar o valor necessário para saldar seus compromissos nas datas.

Alguns condomínios estipularam a suspensão da cobrança de algum rateio e fundo de reserva. Porém, isso depende da situação financeira de cada condomínio.

O Código Civil não prevê a possibilidade de cobrança de encargos nos boletos. O que pode ser cobrado (°1° do artigo 1336 do Código Civil) é multa de 2%, juros de 1% ao mês e correção monetária.

Os valores de acréscimos de juros e multas são por percentuais. Para conferir, basta que o condômino aplique esses percentuais sobre o valor original da taxa de condomínio.

Nestes casos, as taxas condominiais do imóvel ficam sob responsabilidade do inventariante. Entretanto, caso não tenha sido aberto inventário, todos os herdeiros e o(a) cônjuge deverão ser intimados para pagamento da dívida.

Essa situação varia de cada condomínio. Alguns trabalham com taxa proporcional de rateio de despesas, por fração ideal ou igualmente entre as unidades. Já outros condomínios administram com cota fixa (valor de taxa de condomínio já aprovado em assembleia). Nesses casos, o que vai variar de um apartamento a outro, geralmente, é se a taxa é cobrada pela fração ideal (quanto maior o apartamento, mais cara a taxa de condomínio), além dos valores de consumo da unidade (gás e água) ou alguma outra despesa como utilização de salão de festas ou taxa de mudança.

Inadimplência

Na Azuritta, a cobrança extrajudicial é feita para o proprietário e para o inquilino. Assim, ambos têm conhecimento dos atrasos. Porém, judicialmente, o condomínio só pode acionar o proprietário. Desta forma, o proprietário tem direito a ação de regresso para cobrar o inquilino.

Sim. A Azurtitta busca sempre a maior flexibilidade possível na negociação dos atrasados. É importante que o morador inadimplente sempre esteja em contato com a empresa. Assim, é possível chegar a um acordo que seja viável a ambas as partes.

Sim. Mesmo que haja acordo, o nome do condômino permanece na relação de inadimplência até a quitação integral de todas as parcelas.

Quando o morador não paga as taxas condominiais, o imóvel pode ir a leilão. Primeiramente, o imóvel passa por um processo judicial. Assim, se o devedor não ofertar acordo ou efetuar o pagamento da dívida, o imóvel poderá ser leiloado.

Sim. As taxas condominiais tem natureza ambulatorial. No Ordenamento Jurídico Brasileiro é chamada de obrigação “propter rem”, ou seja, a garantia do pagamento é o próprio imóvel. Mesmo que seja o único bem do morador.

Sim. A garagem também pode ser levada a leilão se não tiver as taxas condominiais pagas. Neste caso, pode ser leiloada com o apartamento ou separadamente, dependendo de cada situação.
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