Condômino inadimplente comparece em assembleias, o que fazer?

Condômino inadimplente comparece em assembleias, o que fazer?

A Assembleia é o local onde se decide detalhes importantes do condomínio, como vagas de garagem, prestação de contas, eleição de sindico, dentre outras.

Então, para participar deste momento tão essencial na vida do condomínio, o Código Civil diz o seguinte:

"Art. 1.335. São direitos do condômino: (...) III - votar nas deliberações da assembleia e delas participar, estando quite."

Logo, essa parte “estando quite” é bem nítida: afirmando que só pode participar e votar aqueles que estão em dia com suas obrigações.

No entanto, muitos condomínios têm optado em permitir que o condômino inadimplente presencie a assembleia como ouvinte, porém, sem direito a voto.

Assim, não é infringido a nossa Constituição sobre a livre manifestação, permitindo a audição e manifestação, restringindo apenas o direito de votar e ser votado.

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