Por ser possível realizar o pagamento do condomínio em atraso de forma parcelada, surge a dúvida: devedor de condomínio que faz acordo continua inadimplente?
De acordo com o artigo 360 do Código Civil, quando o devedor contrai com o credor uma nova dívida, a anterior se extingue, fica novada.
Sendo assim, o condômino que realizou um novo acordo não é mais inadimplente, salvo alguma cláusula que possibilite isso.
Então, até que ele deixe de pagar a taxa do novo acordo ou alguma parcela, o condômino pode ser considerado adimplente para algumas de suas obrigações e direitos perante o Condomínio, como votar e participar das assembleias.
Afinal, o Art. 1.335, do Código Civil, é claro ao dispor sobre o direito dos condôminos em votarem e participarem das assembleias estando quite.