A taxa de condomínio, quase que por unanimidade, é emitida via boleto bancário. A alegação de não recebimento do boleto NÃO representa justo motivo para que a taxa de condomínio não seja paga.
Isso porque, as taxas de condomínio devem ser pagas junto ao credor. No não recebimento do boleto, compete ao devedor valer-se de todos os meios legais para efetuar o pagamento.
Hoje, as empresas já possuem diversos meios de envio dos boletos, mas, é necessário que haja comunicação entre o condômino e a empresa, para que os dados estejam atualizados. Por isso, separamos algumas dicas importantes:
- Mantenha seu e-mail sempre atualizado;
- Se escolheu não receber o boleto físico, cuidado na hora de apagar e-mails, e atenção à sua caixa de spam.
- Mantenha sua caixa de e-mail sempre com espaço. Caso a mesma esteja cheia, o e-mail retornará;
- Baixe nosso aplicativo, assim, você terá acesso 24 horas, 7 dias por semana ao seu boleto.
- Esteja atento ao seu vencimento. Caso não receba o boleto em tempo hábil para pagamento, contate a empresa responsável e peça uma segunda via.