A crise do coronavírus, por exemplo, não isenta moradores de mensalidade, que é vital para a gestão de condomínios.
Portanto, síndicos devem buscar alternativas para evitar quebra de caixa e assim garantir uma boa prestação de contas, alguns têm recorrido a suspensão temporária da cobrança de fundo de reserva e rateios.
Porém, o Código Civil brasileiro determina que condôminos são obrigados, “na proporção de sua parte, a concorrer para as despesas de conservação ou divisão da coisa, e a suportar os ônus a que estiver sujeita”. Logo, a falta de pagamento pode levar até mesmo à penhora do imóvel.
Isso porque, enquanto o aluguel parte de uma relação contratual e pode ser negociado diretamente entre locador e locatário, a taxa condominial está ligada à propriedade da unidade, ou seja, quem o adquire assume esta despesa até quando durar a posse do bem.