A taxa condominial é o valor cobrado de cada condômino para pagar as despesas do condomínio, geralmente cobrada através do boleto bancário.
Assim, de responsabilidade do locatário fica o pagamento de todos os gastos frequentes e indispensáveis para a manutenção do condomínio, como seguro, gás, água, etc.
Já o proprietário do imóvel é responsável pelas despesas extraordinárias que compreende os gastos provenientes de imprevistos, como vazamentos, reformas, substituição de equipamentos, entre outros.
No entanto, perante o condomínio credor, a responsabilidade sempre será do proprietário do imóvel, apesar da relação firmada entre ele e o inquilino através do contrato.
Dessa maneira, caso o locatário deixe de pagar a taxa de condomínio, a cobrança recairá legalmente e obrigatoriamente sobre o proprietário do imóvel.