Além de assumir as funções associadas ao cargo, como a gestão predial, o síndico pode responder pelo seu papel no gerenciamento do condomínio de maneira civil e criminal por atos ou omissões em sua execução que causam danos a terceiros.
Algumas das situações que levam a esfera civil são:
- Não cobrar o inquilino inadimplente;
- Deixar de realizar o pagamento das contas sob a sua demanda;
- Divulgar o nome do inquilino devedor.
- Realizar obras sem autorização da assembleia.
No entanto, pode ser que a conduta do síndico se enquadre também como crime, que ocorre quando há lesão corporal.
Em ambos os casos, ele deve reparar o dano causado, o que pode ser feito através de indenização ou cumprimento de pena.
Portanto, talvez a forma mais segura de garantir que esse tipo de situação não ocorra é contratando uma empresa especializada, as garantidoras de receita podem facilitar muito a vida de um síndico.